Edital 172.2023 - Concurso para a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC)


NOTA DE ESCLARECIMENTO (12.09.2023)

A Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no exercício das suas atribuições legais, vem a público informar acerca do problema técnico de instabilidade detectado no sistema informatizado da entidade organizadora do evento, condição que provocou a interrupção da formalização de pedidos de isenção de taxa de inscrição do certame.

De antemão, cumpre reiterar que, tal como a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), o IMPARH, enquanto órgão municipal responsável pela realização de concursos públicos e seleções públicas, preza pela uniformidade de procedimentos e pelo tratamento isonômico de todos os interessados.

Desta forma, importa destacar desde logo que, dadas as circunstâncias, o link referente à solicitação de isenção de taxa ficará indisponível para acesso e o prazo correspondente será devolvido aos candidatos na exata quantidade de dias que durar a mencionada interrupção, de modo a não causar qualquer tipo de prejuízo aos interessados.

Por fim, primando pela lisura e transparência dos procedimentos, o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos coloca-se à disposição para dirimir quaisquer outras dúvidas que vierem a surgir.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no exercício das suas atribuições legais, vem a público informar acerca dos requisitos exigidos para o provimento do cargo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, na forma consignada no Anexo I do Edital nº 172/2023.

De antemão, cumpre reiterar que, tal como a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), o IMPARH, enquanto órgão municipal responsável pela realização de concursos públicos e seleções públicas, preza pela uniformidade de procedimentos e pelo tratamento isonômico de todos os interessados.

Desta forma, importa destacar desde logo que o instrumento de regulamentação do certame em tela foi elaborado com base na Lei Complementar Municipal nº 0051, de 29 de janeiro de 2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Administração Indireta, integrantes do Ambiente de Especialidade Gestão do Trânsito e Energia da já citada Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). E é justamente no Anexo V do referido diploma legal que se encontra o rol de requisitos utilizado na redação do Edital nº 172/2023, transcrito a seguir, in verbis: Ensino Médio Completo com Conhecimento Específico na Área de Trânsito e Carteira de Habilitação Nacional - CNH, Categoria “B” (grifos nossos).

Portanto, é evidente que, por força do que determina o princípio da legalidade, a SEPOG, a AMC e o IMPARH não poderiam inovar e, assim, se utilizar de conteúdo sem amparo legal ao elaborar o Edital de regência do evento em apreço. Em outras palavras: não poderiam prever requisito que não estivesse consignado na legislação que rege a matéria (Lei Complementar Municipal nº 0051/2007).

Não obstante, tão pouco pode a entidade responsável pela execução do certame furtar-se a trazer os esclarecimentos necessários acerca do assunto. Neste sentido, cumpre informar que o Conhecimento Específico na Área de Trânsito diz respeito apenas ao conteúdo que será cobrado na prova escrita objetiva e no curso de formação do evento. E isto por razões óbvias: através dos mencionados procedimentos é que será possível aferir se o candidato detém conhecimento sobre a temática que integra o núcleo principal das atribuições do cargo em questão (área de trânsito).

Por fim, primando pela lisura e transparência dos procedimentos, o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos coloca-se à disposição para dirimir quaisquer outras dúvidas que vierem a surgir.

26.09.2023 - Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Indeferidos), clique aqui

26.09.2023 - Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Deferidos), clique aqui

14.09.2023 - Formulário de Solicitação de Inscrição, clique aqui

11.09.2023 - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de setembro de 2023), clique aqui (ENCERRADO)

05.09.2023 - Recurso contra os termos do Edital, clique aqui

01.09.2023 - Edital de Abertura nº 172/2023, clique aqui